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		<title>A Concessão na exploração de Serviço Público, as Empresas Aéreas geram ausência de responsabilidade do Estado?</title>
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		<pubDate>Mon, 26 Jul 2010 14:04:32 +0000</pubDate>
		<dc:creator>admin</dc:creator>
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		<description><![CDATA[A Concessão na exploração de Serviço Público, as Empresas Aéreas geram ausência de responsabilidade do Estado?
As Empresas Aéreas no Brasil (transporte regular de passageiros ou cargas) ao assumirem uma concessão não podem esquecer o respeito ao interesse coletivo uma vez     que se propõe a fazer por delegação do Poder concedente.
Porém, a Constituição em seu [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p><strong>A Concessão na exploração de Serviço Público, as Empresas Aéreas geram ausência de responsabilidade do Estado?</strong></p>
<p>As Empresas Aéreas no Brasil (transporte regular de passageiros ou cargas) ao assumirem uma concessão não podem esquecer o respeito ao interesse coletivo uma vez     que se propõe a fazer por delegação do Poder concedente.</p>
<p>Porém, a Constituição em seu art. 21, XII, “c”, define como Competência da União a exploração direta ou mediante concessão os serviços entre eles o aeroespacial que engloba a parte Aeronáutica.</p>
<p>É valido ressaltar que a principal razão dessa competência à União, também inserindo a exploração da navegação aérea, seria o exercício da soberania sobre o espaço aéreo.</p>
<p>HELY LOPES MEIRELLES define Concessão como sendo a delegação contratual da execução do serviço, a forma autorizada e regulamentada pelo Executivo. O contrato de concessão é ajuste de Direito Administrativo, bilateral, oneroso, comutativo e realizado intuitu personae”.</p>
<p>Ora, o fato de haver a transferência da execução do serviço não determina a exclusão da União como órgão fiscalizador deste serviço “terceirizado” mesmo que o Poder Público fique sem a legitimidade de fazê-lo temporariamente.</p>
<p>Na prática muitas vezes, as Empresas Aéreas assumem culpas, ficando muitas vezes “órfãs”, de uma forma solitária uma vez que a União se omite quanto à ajuda necessária como suporte para que encargos que possam existir sejam divididos para ambas as partes uma vez que não é um ato unilateral da Administração.</p>
<p>O Estado, não pode marcar sua participação apenas com multas ou acusando erros, é necessário sempre que haja com rigor sua participação indireta para que o consumidor nunca tenha seus direitos constitucionais desrespeitados.</p>
<p>A concessão a uma Companhia Aérea não isenta a União do seu poder de intervenção quando necessário para que as Empresas Aéreas sempre respeitem o que a Constituição determinar.</p>
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